PRESIDENTE

PRESIDENTE

 

Diretor-Presidente: Rafael Machado Quaresma

Graduado em Engenharia Civil com ênfase em Estruturas desde 2010 pela PUC, pós-graduação - MBA em Regularização Fundiária Municipal em julho de 2022 na UNYPUBLICA, realizou cursos complementares de Perícias Judiciais, Engenharia Legal e de Avaliações, fez especialização e registro em Regularização Fundiária, entre outros cursos de especializações.

De 2018 a 2021 exerceu o cargo de Subsecretário Executivo de Urbanismo e Habitação. Atuou como Superintendente de Regularização Fundiária, na Secretaria Municipal de Urbanismo, de 2021 a 2022, garantindo assim, o direito social à moradia para inúmeras famílias, ambas ocupações foram na Prefeitura Municipal de Duque de Caxias. Atua desde janeiro de 2023 como Diretor-Presidente da RIOTRILHOS.

 

Telefone institucional: (21) 2333-8826

 

E-mail institucional: presriotrilhos@riotrilhos.rj.gov.br

 

Endereço profissional: Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 493, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ.

 

- Em conformidade com o Regimento Interno de 2018, descrevemos abaixo as competências e atribuições da Presidência:

 

·         COMPETÊNCIAS:

 

I - Representar a empresa em juízo ou fora dele;

II - Acompanhar a ação dos Diretores, as atividades de todos os órgãos da Empresa e, diretamente, o planejamento global da mesma e sua execução, as atividades de natureza legal, relações públicas e de informação;

III - Exercer todas as funções necessárias à proteção e desenvolvimento dos interesses da empresa;

IV - Estabelecer a agenda da Diretoria Executiva;

V - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;

VI - Dispor sobre as substituições recíprocas entre os membros da Diretoria Executiva, mediante ato escrito;

VII - Propor à Diretoria de Executiva as medidas de interesse da Companhia que dependem de sua aprovação;

VIII - Propor diretrizes que nortearão o relacionamento da Companhia com os Órgãos e Entidades ligados, direta ou indiretamente à execução e ao financiamento dos seus planos de expansão;

IX - Expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência, remanejamento, e dispensa de empregados, inclusive os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;

X - Nomear e destituir procuradores;

XI - Constituir comissões, inclusive de sindicância e grupos de trabalho;

XII - Manter o Conselho de Administração e Fiscal informado das atividades da empresa;

XIII - Autorizar a abertura de processos de licitação proposto e acompanhado pelo Diretor da respectiva área;

XIV - delegar as competências previstas neste disposto a um ou mais dos Diretores, através de Ato escrito e publicado no D.O.E.R.J.

 

·         ATRIBUIÇÕES:

 

I - Representar a Companhia interna e externamente.

II - Implementar e fazer cumprir as deliberações dos Colegiados de Administração Superior.

III - Exercer a gestão estratégica das ações e assuntos institucionais.

IV - Orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos diversos segmentos da Companhia.

V - Propor diretrizes para o planejamento e a execução dos planos de expansão da Companhia.

 

Currículo em anexo